A Câmara
Municipal de Rio das Ostras concede Moção de Congratulações e Aplausos aos
senhores:
Ten.Rangel,
Inspetor de Segmento, senhor Gilberdan, Inspetor e o senhor Marcio Mota, Guarda
Ambiental, lotados no Departamento de Proteção Ambiental, DEPA.
"
Pela brilhante contribuição dada ao Município desempenhando um trabalho
diferenciado na Proteção Ambiental. Fazendo-se merecedor desta homenagem".
Protegendo
o Patrimônio Público
A
Administração Municipal comunica a todos que será rigorosa ao tratar os casos
de vandalismo e depredação do patrimônio público do Município. Sempre que
ocorrerem atos que depreciem os bens públicos, o setor Jurídico da Prefeitura
de “Rio das Ostras” será acionado para prestar auxílio favorecendo a apuração
dos infratores e a punição dos mesmos. Vale ressaltar que todo este processo
será realizado legalmente, embasado no Código Penal Brasileiro, conforme trecho
transcrito abaixo.
CÓDIGO
PENAL
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano
qualificado
Parágrafo
único - Se o crime é cometido:
I - com
violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com
emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime
mais grave
III -
contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº
5.346, de 3.11.1967)
IV - por
motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena -
detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à
violência.
O
descrito acima é poderia muito bem ser aplicado aqui em nosso município. Com
certeza as pichações, destruição de calçadas por parte dos construtores e etc,
diminuiriam sensivelmente. Os senhores concordam?
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