sexta-feira, 1 de abril de 2011

Pirataria é crime

PARA : PROGEM

Ofício nº 045\2011                           Rio das Ostras, 21 de março de 2011.

A\C : Procurador Geral do Município.
          Drº Renato Vasconcelos
C\C : SEMOC


Senhor Procurador,

COMERCIALIZAR CD E DVD PIRATA É CRIME.

 Nossa cidade está infestada de "vendedores" de CD E DVDs piratas. E, COMERCIALIZAR CDs e DVDs PIRATAS É CRIME.

Temos feito várias denuncias sobre esse tipo de ação, inclusive os locais que essas pessoas agem.

Exemplo: em frente ao supermercado Âncora, todos os dias, em frente ao Banco Santander, no Centro, e vários outros lugares.

LEI Nº 203/96

CAPITULO II
DO COMERCIO AMBULANTE.

Art. 127 – Comercio ambulante é o que não tem local fixo, é só poderá ser exercido, em qualquer parte do Município, se o negociante estiverdevidamente licenciado.

Art. 128 – A exploração do comercio ambulante no território do Município será regulamentada pelo Chefe do Executivo, e sua licença só será deferida após o cumprimento de todas as exigências do fisco.





                                                        Atenciosamente

                                                   _____________________
                                                       Jorge da Costa Maia
                                             Presidente do CCSP-RO-32ª AISP

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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.