- PARA : PROGEM
Ofício nº 045\2011 Rio das Ostras, 21 de março de 2011.
A\C : Procurador Geral do Município.
Drº Renato Vasconcelos
C\C : SEMOC
Senhor Procurador,
COMERCIALIZAR CD E DVD PIRATA É CRIME.
Nossa cidade está infestada de "vendedores" de CD E DVDs piratas. E, COMERCIALIZAR CDs e DVDs PIRATAS É CRIME.
Temos feito várias denuncias sobre esse tipo de ação, inclusive os locais que essas pessoas agem.
Exemplo: em frente ao supermercado Âncora, todos os dias, em frente ao Banco Santander, no Centro, e vários outros lugares.
LEI Nº 203/96
CAPITULO II
DO COMERCIO AMBULANTE.
Art. 127 – Comercio ambulante é o que não tem local fixo, é só poderá ser exercido, em qualquer parte do Município, se o negociante estiverdevidamente licenciado.
Art. 128 – A exploração do comercio ambulante no território do Município será regulamentada pelo Chefe do Executivo, e sua licença só será deferida após o cumprimento de todas as exigências do fisco.
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