sexta-feira, 1 de abril de 2011

Animais em área urbana

PARA : SEMAP

Ofício nº 047\2011                                              Rio das Ostras, 30 de março de 2011.

A\C : Secretário de Meio Ambiente
          Max José de Almeida


Senhor secretário,
Estamos já algum tempo "convivendo" com muitos cavalos de grande porte nas ruas e avenidas de nosso município. Entendemos que esse tipo de animal deva ser criado em área rural e não em área urbana.

Criação de animais na área urbana causa mau cheiro e incomoda a população. A vigilância Sanitária pode agir.

Essa situação está se tornando "INSUPORTÁVEL", e os moradores estão indignados com a criação e manutenção desse cavalo em área urbana.
O mau cheiro provocado por esse animal causa desconforto para vizinhos, como também para quem transita pelas ruas, além da infestação de moscas, baratas, ratos, carrapatos, etc. e, conseqüentemente, aumenta o risco de doenças. A mosca, por exemplo, é um dos maiores causadores de enfermidades. Isso sem contar com os acidentes que podem causar aos motoristas na rodovia e vias de acesso, sobrecarregando o atendimento nas emergências hospitalares. Trazendo prejuízo aos cofres públicos e possíveis perda de vidas.

Isso, no nosso entender, já pode ser considerado problema de MEIO AMBIENTE,  SAÚDE PÚBLICA e ORDEM E POSTURA.

Solicitamos aqui, que, antes que aconteça uma tragédia, esse animal seja apreendido e levado para um local apropriado.

OBS: Esse tipo de animal circula livremente também nas margens da rodovia, em frente ao loteamento Âncora, Cidade Praiana, Praiamar, etc.


LEI Nº 203/96

CAPITULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS

Art. 87 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na
área urbana
                                                                                           
 CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 84 – É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:
IV – Amarrar animais em postes, árvores, grades, portas ou portões;
V – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;


CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.


No aguardo de um breve contato,



                                                         Atenciosamente

                                                   _____________________
                                                       Jorge da Costa Maia
                                             Presidente do CCSP-RO-32ª AISP
-- 

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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.