Nossa cidade está infestada de carcaças de veículos que vem trazendo muito desconforto para a população.
Á água acumulada nessas sucatas PROLIFERA O MOSQUITO DA DENGUE, onde, a população exposta corre sério risco de infecção e possível óbito por conta da DENGUE HEMORRÁGICA.
Pelo descrito acima, solicitamos providências quanto a retirada dessas sucatas e encaminhadas para local seguro e posteriormente sua destruição.
Temos essas carcaças na rua Begônia (Âncora), rua Belém (Jardim Bela Vista), 2ª entrada do Mar do Norte, e mais locais no município.
LEI Nº 203/96
CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO
Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.
Art. 79 – È proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obra pública ou quando exigências policiais o impedirem.
Art. 80 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, nas vias públicas em geral.
No aguardo de um breve contato,
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