segunda-feira, 13 de junho de 2011

Servidor exemplar

PARA : SEMOC

Ofício nº 051\2011                                                 Rio das Ostras, 01 de junho de 2011.

A\C : Cel. Sérgio Alves Pinto

C\C : Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Carlos Augusto Balthazar


Senhor secretário,

O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Rio das Ostras vem através deste, parabenizar esta instituição e principalmente o servidor público Guarda Municipal LOBO pela ação de repressão aos pichadores que no último dia 26 de maio foram encaminhados por ele a 128ºDP para as devidas providências. Outras ações desta secretaria que merecem destaque é a Ronda,  GM Comunitária 24h, Esporte nas U.E, Controle de Trânsito, Proteção Ambiental, Defesa Civil, entre muitas outras atividades.
Na afirmação de que esta secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano tem cumprido com eficiência seu papel, renovamos aqui nossos votos de estima e consideração.
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Crime ambiental

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano



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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.