segunda-feira, 27 de junho de 2011

Falta postura, falta educação, falta convivência em comunidade

BOM DIA A TODOS.

VENHO ATRAVÉS DESTE, SOLICITAR AJUDA AOS AMIGOS.

NESTE E-MAIL, CONSTA FOTOS DE UM CAVALO QUE VEM TRAZENDO MUITO TRANSTORNO NAS RUAS DE NOSSO LOTEAMENTO, VISTO QUE O DONO DESSE ANIMAL AMARRA O MESMO EM VÁRIOS LOCAIS.

DURANTE O DIA, ESSE ANIMAL TRAZ SÉRIOS RISCOS A NOSSA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUAS FEZES (ver foto), URINA, MOSCAS E CARRAPATOS QUE INFESTAM NOSSAS CASAS. ALÉM DE TUDO ISSO, AINDA TEM O PERIGO DE UMA CRIANÇA DESAVISADA COLOCAR A MÃO EM SUA PATA E LEVAR UM FORTE COICE, É MORTE NA CERTA.
A NOITE, SOMANDO A TUDO ACIMA DESCRITO, TEM O PERIGO DO ATROPELAMENTO, (ver foto). POIS O MESMO CIRCULA DE UM LADO PRO OUTRO DA RUA. IMAGINEM UMA MOTO ATROPELANDO-O. PODE TER CERTEZA, MORRE O MOTOQUEIRO.

ALÉM DE TUDO ISSO, É UM DESRESPEITO AS LEIS MUNICIPAIS. (ver texto abaixo)

ABAIXO, SEGUE O QUE FOI ENVIADO AS AUTORIDADES PERTINENTES AO ASSUNTO. AINDA NÃO OBTIVEMOS ÊXITO. TAMBÉM SEGUE ABAIXO LAUDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

PEÇO AOS SENHORES(AS) AJUDA NO TOCANTE A RETIRADA DESSE ANIMAL DE NOSSO LOTEAMENTO E QUE A LEI SEJA CUMPRIDA, PRA ORDEM SER RESTABELECIDA EM NOSSA COMUNIDADE.

SOLICITO AQUI LIGAREM PARA OS TELEFONES 153( guarda municipal) e 2771-6420 e 2771-6421 ( SEMAP) PARA RETIRAREM ESSE ANIMAL COM URGÊNCIA.

CERTO DA COLABORAÇÃO DOS SENHORES(AS) EM QUERER, TAMBÉM MANTER O RESPEITO, A ORDEM E A BOA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.

ATENCIOSAMENTE , MAIA.


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PARA : CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, SEMOC, PROGEM, SAMAP, SEMUSA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Ofício nº 049\2011                           Rio das Ostras, 25 de maio de 2011.



Senhores,
Estamos já algum tempo "convivendo" com um cavalo de grande porte nas ruas de nosso loteamento Praiamar, mais precisamente na avenida Rodrigues de Melo.. Entendemos que esse tipo de animal deva ser criado em área rural e não em área urbana.

Criação de animais na área urbana causa mau cheiro e incomoda a população. A vigilância Sanitária pode agir.

Essa situação está se tornando "INSUPORTÁVEL", e os moradores estão indignados com a criação e manutenção desse cavalo aqui no loteamento, área urbana.
O mau cheiro provocado por esse animal causa desconforto para vizinhos, como também para quem transita pelas ruas, além da infestação de moscas, baratas, ratos, carrapatos, etc. e, consequentemente, aumenta o risco de doenças. A mosca, por exemplo, é um dos maiores causadores de enfermidades.

Isso, no nosso entender, já pode ser considerado problema de SAÚDE PÚBLICA e ORDEM E POSTURA.

Solicitamos aqui, que, antes que aconteça uma tragédia, esse animal seja apreendido e levado para um local apropriado.

LEI Nº 203/96

CAPITULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS

Art. 87 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana
                                                                                           
CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 84 – É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:
IV – Amarrar animais em postes, árvores, grades, portas ou portões;
V – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;

 De : Vigilância Sanitária
Para : Associação de Moradores - AMARFLOR
                     Trata-se de denúncia formulada às fls. 03 do processo, relacionada à presença de eqüinos em vias públicas causando transtornos a população. A Divisão de Controle de Zoonoses do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental realizou inspeções em diversas áreas do Município constatando a procedência do fato. Foi verificado presença de eqüinos em área pública, soltos, neste caso, causando risco de acidentes físicos a pedestres, bem como acidentes com veículos automotores.
Os problemas com infestação de carrapatos são pontuais, geralmente onde estão presentes estes animais soltos. A única forma efetiva de solução do problema, é a retirada destes animais destas áreas.
A Vigilância Sanitária e Ambiental não realiza captura de animais, pois não existe atualmente na estrutura da Secretaria de Saúde, um Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, capacitada e responsável, entre outras, pelo desenvolvimento destas ações.
A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras conta atualmente com uma Unidade denominada Fazenda Parque dos Animais, sob responsabilidade da SEMAP, onde é desenvolvido o Programa de Bem Estar Animal, oficializado através da Lei 776/2003.
A Guarda Municipal tem sob sua responsabilidade contrato de veículo para apreensão destes animais de grande porte.
Sendo assim esclarecemos que a reclamação em questão não trata de risco eminente a Saúde Pública, mas principalmente risco à Segurança Pública (riscos de acidentes), necessitando a promoção de captura destes animais, eliminando assim diretamente o risco de segurança de nossa população e secundariamente os problemas de saúde decorrentes da presença destes animais soltos em vias públicas
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 Maia 











UPDATE ( Comentário do Senhor Edi ):

Boa noite Maia!! aproveitando o titulo de seu email, deixo aqui o meu descontentamento em ver nestes dias de festa no nosso municipio, em que familias se agruparam no camping, na lagoa do iriri,para assistir um espetaculo musical lindo, sermos desrespeitados cara a cara, por pessoas fazendo uzo de drogas, como maconha, no meio do publico sem haver qualquer atitude a respeito pela entidade responsavel de policiamento administrativo presente " GUARDA MUNICIPAL".
Porque tanto efetivo nos portoes de cada evento, se no meio do publico não se fizeram presente?
 
Forte abraço, saúde a vc e toda familia!!!





UPDATE ( Resposta ):

Bom dia Edi.

Muito pertinente sua observação, mas o que temos feito pra solucionar o problema ou parte dele?

Vemos diáriamente a venda de CDs e DVDs piratas, onde pessoas compram usando o argumento de ser mais barato e "coitado, ele precisa trabalhar", e mesmo sabendo que está indiretamente sonegando impostos e financiando o crime.
Pessoas levam seus cães para nossas praias e lagoas, ignorando as Leis Municipais, ignorando os GMs e as placas de advertências.
Conservam seus animais de grande porte, como cavalos em área urbana, desrespeitando as Leis municipais e trazendo desconforto aos moradores do local, como aqui no Praiamar.
"Furam" os sinais de trânsito, mesmo sabendo que fere o Código de Trânsito Brasileiro. Teremos que ter um GM em cada sinal?
Circulam pelo acostamento de modo que já consideram uma 3ª pista, mesmo sabendo que fere o Código de Trânsito.
Depositam seus lixos domésticos em local, dia e horário impróprio, mesmo sabendo que está ferindo Lei Municipal.
Trafegam nas calçadas montados em bicicletas, mesmo sabendo que estão ferindo o Código de Trânsito Brasileiro.
Picham praticamente a cidade inteira, prédios públicos e particulares, mesmo sabendo que estão infringindo uma Lei Ambiental.
O mesmo aconteceu com os fumantes de maconha nesse maravilhoso evento que foi o Jazz.
Não estamos nos importando com os pequenos delitos, nos acostumamos a desobedecer Leis.
Levar um cão a praia, criar cavalo em área urbana, vender CDs piratas, tem o mesmo peso que fumar maconha em público ou traficar, tudo isso é infringir Lei, e infringir Lei é crime.
Cabe a nós sociedade cobrar das autoridades e principalmente de nós mesmos o cumprimento das Leis.

Grande Abraço, Maia


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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.