terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ofício

PARA : SEMUOC

Ofício nº 063\2011                                              Rio das Ostras, 16 de agosto de 2011.

A\C : Cel. Sérgio A. Pinto ( SEMUOC)
C\C : secretário João Batista ( COMFIS, POSTURA)

Serve o presente para solicitar a retirada de veículos “estacionados” na via pública (calçada) no início da Av. Brasília, bairro Bela Vista. Conforme Lei abaixo.
“Estacionar o veículo sobre a calçada é infração grave. Além disso, dificulta a circulação do pedestre.
Quando o motorista para o carro sobre o passeio, o pedestre é obrigado a trafegar pela rua, aumentando os riscos de atropelamento. “Quando o pedestre sai da calçada e vai para a via de rolamento, está colocando sua vida em risco, pois perde a calçada para caminhar e fica vulnerável ao tráfego destinado aos veículos”,

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê que estacionar em cima da calçada é infração grave, gera multa de R$ 127,39. O motorista perde cinco pontos na carteira de habilitação. Além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa.”
“LEI Nº 203/96
CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO
Art. 33-
VII – Consertar, recuperar ou lavar veículos em vias ou logradouros públicos.

Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.

Art. 79 – È proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obra pública ou quando exigências policiais o impedirem.

Art. 80 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o deposito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral.”

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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.