quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Nosso CCSP-RO alerta!

10 multas que você não acredita, mas são reais
Conheça algumas das infrações mais improváveis do Código de Trânsito Brasileiro
Um código de trânsito deve abranger todo tipo de infração, inclusive as mais improváveis, algumas das quais muitos motoristas até duvidam que existam. Entre multas por alta velocidade e desrespeito ao farol vermelho, os guardas brasileiros também marcam (ou deveriam marcar) penalidades mais desconhecidas em seus temidos bloquinhos, como motoristas que andam com o braço para fora do veículo ou, então, àqueles que por descuido acabam parados na estrada por falta de combustível. Conheça algumas dessas infrações que poucos esperam receber em casa:
1 - Banho no ponto de ônibus
A cena já é conhecida em dias de chuvas. Poças d’água se formam e muitos carros acabam passando por cima delas e arremessando o líquido para todos os lados, atingindo outros veículos e, principalmente, pedestres. Essa ação, seja ela com ou sem intenção, é considerada uma infração leve que desconta 4 pontos na CNH e custa ao condutor R$ 80,00.  A mesma regra vale para o caso de arremesso de detritos.
2 - Cinzeiro
Terminou o cigarro e jogou a bituca para fora do veículo ou então acaba de por um chiclete na boca e lançou a embalagem para o lado de fora do carro? Pois bem, se um oficial de trânsito o ver fazer isso aplicará uma multa leve de 4 pontos também no valor de R$ 80,00. O mesmo vale no caso de derramamento de líquidos pela janela.
3 - Mesquinho
Ter o veículo parado na via por falta de combustível, a chamada pane seca, também está entre as infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Abastecer o carro, além da manutenção preventiva, é um dos cuidados que o motorista deve ter. Quem for pego nessa situação leva uma multa leve de R$ 80,00.
4 - Perseguição ao enfermo
O vácuo deixado por um veículo de emergência no trânsito pesado é um convite para motoristas ganharem tempo. Mas a prática, um tanto perigosa pois é preciso andar em alta velocidade em espaços diminutos, é proibida segundo o nosso código de trânsito. Não só isso, a infração é considerada grave (5 pontos na CNH) e custa R$ 120,00. Viaturas de polícia, ambulâncias, carros de bombeiros e carros da CET são alguns dos chamados “veículos de emergência” com permissão para usar sirene.
5 - Visão de infravermelho
Se você consegue dirigir na chuva sem precisar acionar os limpadores do para-brisa, saiba que além de um privilegiado você também pode ser considerado um fora-da-lei. A prática, considerada perigosa pelo Contran, é uma infração grave e custa R$ 120,00.
6 - Dedo duro
Dispositivos anti-radar também são proibidos pelo código de trânsito nacional. Além de ser considerada uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) de R$ 180,00 o motorista tem ainda seu veículo apreendido pelo órgão fiscalizador. Esse tipo de recurso inibe a ação de máquinas de fiscalização que captam os veículos por meio de ondas de radar. A maioria dos equipamentos usados atualmente no Brasil funciona com fotocélula. No entanto, dispositivos do tipo “alerta-radar”, comuns em sistemas de navegação GPS, são permitidos.
7 - Atendente de telemarketing
Dirigir falando ao celular é uma infração que todos conhecem e temem. Mas quem pensa que apelar para fones de ouvido é uma solução se engana. A prática também é proibida por lei, seja para fins de telefonia ou para escutar música. O corretivo é uma multa média de R$ 80,00.
8 - Trio elétrico
Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é uma infração leve que desconta 3 pontos da carteira de motorista. Buzinar por outros motivos que não sejam para alertar quem está ao redor também é passível de multa leve. As duas infrações custam ao condutor autuado R$ 50,00.
9 - Vidente
Não acionar as setas direcionais antes de mudar a trajetória do carro, por mais que seja uma ação comum no trânsito para motoristas distraídos, não só é proibido como também é uma infração grave que desconta 5 pontos da carteira de motorista. O código de trânsito também especifica que o motorista deve indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha e a realização de uma manobra de estacionamento.
10 - Bronzeado parcial
Dirigir com o braço para fora do veículo pode até ser agradável em dias quentes, mas é uma situação que coloca a integridade física do motorista em sérios riscos em casos de colisões. Para inibir a ação, a CET autua motoristas que forem flagrados dirigindo nessa condição com uma multa média de 4 pontos e R$ 80,00.

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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.