quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CAVALO EM ÁREA URBANA.

Manter cavalos em área urbana é proibido pela LEI : 203\96, Código de Postura onde diz :

LEI  Nº 203\96 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA NO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS.

CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter
a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.

Art. 79 – È proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos.

Art. 84 – É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:
IV – Amarrar animais em postes, arvores, grades, portas ou portões;
V – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;

CAPITULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS
Art. 87 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana

LAUDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PMRO.

De : Vigilância Sanitária
Para : Associação de Moradores - AMARFLOR

                     Trata-se de denúncia formulada, relacionada à presença de eqüinos em vias públicas causando transtornos a população. A Divisão de Controle de Zoonoses do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental realizou inspeções em diversas áreas do Município constatando a procedência do fato. Foi verificado presença de eqüinos em área pública, soltos, neste caso, causando risco de acidentes físicos a pedestres, bem como acidentes com veículos automotores.
Os problemas com infestação de carrapatos são pontuais, geralmente onde estão presentes estes animais soltos. A única forma efetiva de solução do problema, é a retirada destes animais destas áreas.
A Vigilância Sanitária e Ambiental não realiza captura de animais, pois não existe atualmente na estrutura da Secretaria de Saúde, um Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, capacitada e responsável, entre outras, pelo desenvolvimento destas ações.
A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras conta atualmente com uma Unidade denominada Fazenda Parque dos Animais, sob responsabilidade da SEMAP, onde é desenvolvido o Programa de Bem Estar Animal, oficializado através da Lei 776/2003.
A Guarda Municipal tem sob sua responsabilidade contrato de veículo para apreensão destes animais de grande porte.
Sendo assim esclarecemos que a reclamação em questão  trata de risco eminente a Saúde Pública, e principalmente risco à Segurança Pública (riscos de acidentes), necessitando a promoção de captura destes animais, eliminando assim diretamente o risco de segurança de nossa população e secundariamente os problemas de saúde decorrentes da presença destes animais soltos em área urbana e vias públicas.

ESTAMOS SENDO INCOMODADOS COM O MAU CHEIRO, AS MÔSCAS, CARRAPATOS, ETC. PROVENIENTES DESSE ANIMAL QUE ESTÁ SENDO MANTIDO NA AVENIDA RODRIGUES DE MELO EM FRENTE AO Nº416, (QUE É SEU DONO) AQUI NO PRAIAMAR.
ÁREA URBANA E ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.

A Associação de moradores já solicitou sua retirada, mas o dono do animal informou QUE NÃO TIRA.

Solicitamos aqui que as autoridades retirem esse animal o quanto antes. ( antes de um acidente grave e antes de alguma criança ou adulto contraia doença por causa desse animal.

Nas calçadas já vemos o xixi e o coco ( ver foto) desse animal, que além da sujeira, CAUSA DOENÇAS..

No aguardo de um breve retorno.




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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.