terça-feira, 31 de maio de 2011

CÓDIGO DE POSTURA

DE : AMARFLOR
PARA : Câmara Municipal de Rio das Ostras.
C\C : PROGEM
Ofício nº 158\2011                                     Rio das Ostras, 16 de março de 2011.

À Sua Excelência o Senhor Vereador Carlos Afonso Fernandes.
 Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.

Senhor Presidente,

Solicitamos aqui revisão no código de Postura do município de Rio das Ostras.

“- LEI 203\96, Institui o Código de Postura do município de Rio das Ostras, e dá outras providências.......Entendemos que esse código está muito defasado em relação a nossa atualidade e ao crescimento da cidade. Á 15 (quinze) anos atrás quando esse código foi criado contávamos com 28.106 habitantes no município e hoje pelo IBGE somos mais de 105.000. Legislativo, Executivo e a Sociedade riostrense tem que reestruturar essa tão importante ferramenta que prevê todas as situações possíveis relativas ao comportamento e convívio social,e oferecer soluções para todas as situações que tenham algum potencial de conflito na sociedade e desordem para a cidade.”

Situações como :
- Cães na praia, além das doenças transmitidas tem os ataques.
- Som alto em residências e vias públicas.
- Transito de bicicletas nas calçadas
- Ambulantes “piratas”. Venda de balas nos sinais de trânsito e venda de CD’s piratas.
- Combate aos pichadores
- Combate a sujeira dos pontos de ônibus ( colagens)
- Panfletagem indiscriminada nas ruas do Centro
- Lixo nas ruas, mal acondicionados e fora dos dias e horários estabelecidos
- Carcaças de automóveis jogadas sem nenhum critério nas vias públicas
- Criação de cavalos em área urbana, soltos causando pânico aos pedestres e motoristas.
- Conserto de automóveis em vias públicas, impedindo acesso e destruindo calçadas.
- Acampamentos em áreas ambientais
- Transito de veículos motorizados em área de restinga e areias da praia
- Churrasqueiras acesas em áreas ambientais
- Prática de esportes em horários e locais proibidos (nas praias)
- Fazer xixi em vias públicas
- Jet Ski, lanchas e embarcações se exibindo próximos aos banhistas
- Materiais de obras e outros obstáculos obstruindo as calçadas impedindo o acesso de pedestres.
- Queimadas em terrenos e nos quintais residenciais.
O acima descrito, dentre outros, solicitamos as Leis e as penalidades (multas, apreensões, etc).
O objetivo é fazer de nosso município, uma cidade ordeira, com seu espaço urbano controlado.
Contamos com o Nobres Edis.

2 comentários:

Anônimo disse...

como fico sabendo sobre as normas de criaçoes de caes da raça ptbuulpois estou tendo problemas com o meu visinho ,pois o mesmo possui dois en condiçoes q nao convem en niveis de segurança

Anônimo disse...

Há ainda a questão das cercas elétricas e concertinas que estão espalhadas pela cidade.Estão de acordo com o Código de Posturas?

NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.