terça-feira, 31 de maio de 2011

Questão de ordem

PARA : PROGEM, SEMOC, SEMAP, SEMUSA, SEMFAZ, CÃMARA MUNICIPAL

Ofício nº 045\2011                           Rio das Ostras, 21 de março de 2011.

A\C : Procurador Geral do Município.
          Drº Renato Vasconcelos


Senhor Procurador,
Estamos já algum tempo "convivendo" com um cavalo de grande porte nas ruas de nosso loteamento. Entendemos que esse tipo de animal deva ser criado em área rural e não em área urbana.

Criação de animais na área urbana causa mau cheiro e incomoda a população. A vigilância Sanitária pode agir.

Essa situação está se tornando "INSUPORTÁVEL", e os moradores estão indignados com a criação e manutenção desse cavalo aqui no loteamento, área urbana.
O mau cheiro provocado por esse animal causa desconforto para vizinhos, como também para quem transita pelas ruas, além da infestação de moscas, baratas, ratos, carrapatos, etc. e, consequentemente, aumenta o risco de doenças. A mosca, por exemplo, é um dos maiores causadores de enfermidades.

Isso, no nosso entender, já pode ser considerado problema de SAÚDE PÚBLICA e ORDEM E POSTURA.

Solicitamos aqui, que, antes que aconteça uma tragédia, esse animal seja apreendido e levado para um local apropriado.

OBS: Esse tipo de animal circula livremente também na beira da rodovia, em frente ao loteamento Âncora, Cidade Praiana, etc.

COMERCIALIZAR CD E DVD PIRATA É CRIME.

 Nossa cidade está infestada de "vendedores" de CD E DVDs piratas. E, COMERCIALIZAR CDs e DVDs PIRATAS É CRIME.

Temos feito várias denuncias sobre esse tipo de ação, inclusive os locais que essas pessoas agem.

Exemplo: em frente ao supermercado Âncora, todos os dias, em frente ao Banco Santander, no Centro, e vários outros lugares.

 LEI Nº 203/96

CAPITULO II
DO COMERCIO AMBULANTE.

Art. 127 – Comercio ambulante é o que não tem local fixo, é só poderá ser exercido, em qualquer parte do Município, se o negociante estiver devidamente licenciado.

Art. 128 – A exploração do comercio ambulante no território do Município será regulamentada pelo Chefe do Executivo, e sua licença só será deferida após o cumprimento de todas as exigências do fisco.

CAPITULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS

Art. 87 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana
                                                                                           
CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 84 – É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:
IV – Amarrar animais em postes, árvores, grades, portas ou portões;
V – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;

OBS : ESTAMOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO ( 2 MESES) SEM SOLUÇÃO PARA O REFERIDO PROBLEMA CITADO ACIMA. MAS, SOMOS PERSISTENTES, VAMOS CONSEGUIR ELIMINAR ESSES PROBLEMAS QUE TANTO PREJUDICA NOSSOS MUNÍCIPES.


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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.