terça-feira, 17 de maio de 2011

SOCIEDADE ORGANIZADA EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA.

SOCIEDADE ORGANIZADA EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA.

VAMOS FAZER NOSSA PARTE, NÃO ALIMENTEM ESSE TIPO DE CRIME, AS AÇÕES DELITUOSAS ESTÃO VOLTANDO CONTRA NÓS.

A HIPOCRISIA DE ALGUNS, QUE DIZEM, "QUEM COMERCIALIZA ESSE OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MERCADORIA PIRATA TEM FAMÍLIA PARA SUSTENTAR".

NÃO ESQUEÇAM, O ASSALTANTE DE BANCO TAMBÉM TEM, O TRAFICANTE DE DROGAS TAMBÉM TEM, O TRAFICANTE DE CRIANÇAS TAMBÉM TEM, O TRAFICANTE DE ÓRGÃO TAMBÉM TEM, O INVASOR DE PROPRIEDADE PRIVADA E PÚBLICA TAMBÉM TEM, O INVAE POR AÍ VAI.

CRIME É CRIME, LEI É LEI.

CONTAMOS COM OS SENHORES PARA ELIMINAR DE VEZ ESSA PRÁTICA DE CRIME EM NOSSO MUNICÍPIO.

Polícia enquadra pirataria como crime grave e venda passa a dar cadeia.

A lei que estabelece a defesa das marcas determina que a fabricação de produto pirata seja punida com prisão de 3 meses a 1 ano. Quem vende pode ser condenado de 1 a 3 meses de prisão. São penas brandas. Delas só escapam a pirataria de CDs e DVDs, que é punida com pena de 2 a 4 anos de prisão. Por causa disso, o pirata não pode nem ser preso em flagrante.
CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcialcom intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indiretodistribuivendeexpõe à venda, aluga, introduz no País, adquireocultatem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO
n  Art. 180 - Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
            PIRATARIA É ILÍCITO CIVIL
Art.186.
 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.