VAMOS FAZER NOSSA PARTE, NÃO ALIMENTEM ESSE TIPO DE CRIME, AS AÇÕES DELITUOSAS ESTÃO VOLTANDO CONTRA NÓS.
A HIPOCRISIA DE ALGUNS, QUE DIZEM, "QUEM COMERCIALIZA ESSE OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MERCADORIA PIRATA TEM FAMÍLIA PARA SUSTENTAR".
NÃO ESQUEÇAM, O ASSALTANTE DE BANCO TAMBÉM TEM, O TRAFICANTE DE DROGAS TAMBÉM TEM, O TRAFICANTE DE CRIANÇAS TAMBÉM TEM, O TRAFICANTE DE ÓRGÃO TAMBÉM TEM, O INVASOR DE PROPRIEDADE PRIVADA E PÚBLICA TAMBÉM TEM, O INVAE POR AÍ VAI.
CRIME É CRIME, LEI É LEI.
CONTAMOS COM OS SENHORES PARA ELIMINAR DE VEZ ESSA PRÁTICA DE CRIME EM NOSSO MUNICÍPIO.
Polícia enquadra pirataria como crime grave e venda passa a dar cadeia.
A lei que estabelece a defesa das marcas determina que a fabricação de produto pirata seja punida com prisão de 3 meses a 1 ano. Quem vende pode ser condenado de 1 a 3 meses de prisão. São penas brandas. Delas só escapam a pirataria de CDs e DVDs, que é punida com pena de 2 a 4 anos de prisão. Por causa disso, o pirata não pode nem ser preso em flagrante.
CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO
n Art. 180 - Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PIRATARIA É ILÍCITO CIVIL
Art.186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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