segunda-feira, 9 de julho de 2012

Prefeitura incentiva a regularização de imóveis em Rio das Ostras


Lei da Mais Valia favorece proprietários que querem se adequar às normas do município

O prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto, sancionou uma lei que vai possibilitar aos proprietários de imóveis que foram construídos sem aprovação de projeto pela Administração Municipal, regularizar a situação. Trata-se da Lei 1693 do Programa de Regularização de Edificações, popularmente chamada de “Lei da Mais Valia”, que estabelece normas e procedimentos para imóveis em desconformidade com a legislação  municipal. O prazo para o requerimento da regularização junto à Secretaria de Urbanismo e Obras é até o final de novembro.
Enquadram-se nos benefícios da Lei todos os imóveis, residenciais ou comerciais que possuam alvenaria, piso e cobertura, desde que não tenham sido construídos em áreas públicas ou estejam em desconformidade com outras exigências da legislação.
Wayner Fajardo, secretário de Urbanismo e Obras, enfatiza que antes de dar entrada no pedido de regularização, é importante que o requerente esteja munido de toda a documentação prevista pela Lei da Mais Valia, disponibilizada no site www.riodasostras.rj.gov.br
O secretário atenta ainda sobre a importância de que o levantamento da edificação seja feito por um profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto, que possa enquadrar o requerimento de legalização às exigências da Lei.  
O requerimento não suspende processos administrativos de fiscalização porventura existentes no imóvel a ser regularizado.
Entre os documentos exigidos para dar entrada na solicitação da regularização do imóvel estão a aprovação do sistema de esgotamento Sanitário pelo Departamento de Saneamento do Município, foto atualizada e datada de todas as edificações existentes, certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros (quando exigido pelo Código de Segurança e Pânico - Coscip) e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de autoria de projeto.
A Lei de da Mais Valia possibilita àqueles que já possuem processos referentes à legalização de edificação em andamento na Prefeitura, aproveitar o mesmo documento, evitando, assim, a geração de novas taxas. 

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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.