Lei
da Mais Valia favorece proprietários que querem se adequar às normas do município
O
prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto, sancionou uma lei que vai
possibilitar aos proprietários de imóveis que foram construídos sem aprovação
de projeto pela Administração Municipal, regularizar a situação. Trata-se da
Lei 1693 do Programa de Regularização de Edificações, popularmente chamada de
“Lei da Mais Valia”, que estabelece normas e
procedimentos para imóveis em desconformidade com a legislação
municipal. O prazo para o requerimento da regularização junto à
Secretaria de Urbanismo e Obras é até o final de novembro.
Enquadram-se
nos benefícios da Lei todos os imóveis, residenciais ou comerciais que possuam alvenaria,
piso e cobertura, desde que não tenham sido construídos em áreas públicas ou estejam
em desconformidade com outras exigências da legislação.
Wayner
Fajardo, secretário de Urbanismo e Obras, enfatiza que antes de dar entrada no
pedido de regularização, é importante que o requerente esteja munido de toda a
documentação prevista pela Lei da Mais Valia, disponibilizada no site www.riodasostras.rj.gov.br
O
secretário atenta ainda sobre a importância de que o levantamento da edificação
seja feito por um profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto, que
possa enquadrar o requerimento de legalização às exigências da Lei.
O requerimento não suspende processos administrativos de
fiscalização porventura existentes no imóvel a ser regularizado.
Entre os documentos exigidos para dar entrada na solicitação
da regularização do imóvel estão a aprovação do sistema de esgotamento
Sanitário pelo Departamento de Saneamento do Município, foto atualizada e
datada de todas as edificações existentes, certificado de aprovação do Corpo de
Bombeiros (quando exigido pelo Código de Segurança e Pânico - Coscip) e cópia
da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT de autoria de projeto.
A Lei de da Mais Valia possibilita àqueles que já possuem processos
referentes à legalização de edificação em andamento na Prefeitura, aproveitar o
mesmo documento, evitando, assim, a geração de novas taxas.
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