quarta-feira, 20 de julho de 2011

Afronto

Nós, moradores do Praiamar, já estamos vendo esse animal, não mais como caso administrativo, e sim como caso de polícia.

Essa postura que vemos aqui diáriamente nada mais é que, um afrontamento aos moradores como também as autoridades municipais.

Além de ser um caso de SAÚDE PÚBLICA, é também de SEGURANÇA PÚBLICA.

Até quando vamos conviver com essa atitude arbitraria, insana, de se criar animal de grande porte, como cavalo, em área urbana.

VOLTAMOS A FALAR, JÁ ESTÁ CONFIGURADA, TRAGÉDIA ANUNCIADA.

E OS RESPONSÁVEIS ESTÃO PAGANDO PRA VER.

A LEI abaixo serve pra que ?

LEI  Nº 203\96 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

CAPITULO IV
DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter
a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.

Art. 79 – È proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos.

Art. 84 – É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:
IV – Amarrar animais em postes, arvores, grades, portas ou portões;
V – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;

CAPITULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS
Art. 87 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana

GENTE, A COISA É SÉRIA. LEIA  ABAIXO.

SEGUE LAUDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
De : Vigilância Sanitária
Para : Associação de Moradores - AMARFLOR
                     Trata-se de denúncia formulada às fls. 03 do processo, relacionada à presença de eqüinos em vias públicas causando transtornos a população. A Divisão de Controle de Zoonoses do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental realizou inspeções em diversas áreas do Município constatando a procedência do fato. Foi verificado presença de eqüinos em área pública, soltos, neste caso, causando risco de acidentes físicos a pedestres, bem como acidentes com veículos automotores.
Os problemas com infestação de carrapatos são pontuais, geralmente onde estão presentes estes animais soltos. A única forma efetiva de solução do problema, é a retirada destes animais destas áreas.
A Vigilância Sanitária e Ambiental não realiza captura de animais, pois não existe atualmente na estrutura da Secretaria de Saúde, um Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, capacitada e responsável, entre outras, pelo desenvolvimento destas ações.
A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras conta atualmente com uma Unidade denominada Fazenda Parque dos Animais, sob responsabilidade da SEMAP, onde é desenvolvido o Programa de Bem Estar Animal, oficializado através da Lei 776/2003.
A Guarda Municipal tem sob sua responsabilidade contrato de veículo para apreensão destes animais de grande porte.
Sendo assim esclarecemos que a reclamação em questão  trata de risco eminente a Saúde Pública, e  principalmente risco à Segurança Pública (riscos de acidentes), necessitando a promoção de captura destes animais, eliminando assim diretamente o risco de segurança de nossa população e secundariamente os problemas de saúde decorrentes da presença destes animais soltos em vias públicas.

SUGESTÃO :
 A partir da apreensão, o proprietário teria o prazo máximo de 15 dias para retirar o animal mediante pagamento de uma taxa a ser fixada. Em caso de reincidência, o valor é dobrado e assim sucessivamente. O Município pode repassar estes animais aprendidos para ongs, que estarão encaminhando esses bois, vacas e cavalos para chacareiros, sitiantes e até fazendeiros que garantam uma ‘aposentadoria’ aos animais”.
MP orienta prefeitura a cumprir lei e retirar animais das vias públicas
Após a morte de duas pessoas causada por animais soltos na cidade, promotor de Justiça orientou a prefeitura a conscientizar a população e a cumprir a lei que determina ao município recolher os animais das vias públicas.
O promotor esclareceu que “é preciso que a Prefeitura por meio de seu órgão competente, que é a Secretaria de Meio Ambiente, adote medidas visando conscientizar os donos desses animais e se por ventura esses proprietários continuarem a deixar esses animais soltos, medidas serão adotadas para puní-los e até retirar deles os animais”.
Para reforçar essa campanha, o comando da Polícia Militar, afirmou que a PM irá agir juntamente com os fiscais nos casos em que os proprietários oferecerem resistência em tirar os animais das vias públicas.

Quem deixar animais soltos em vias públicas poderá ser multado. É o que prevê projeto recém-aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (PL 3737/08), que torna essa conduta uma infração de trânsito grave.
O relator do texto, deputado Carlos Alberto Leréia, do PSDB de Goiás, lembra que a falta de responsabilidade sobre a posse de animais como cavalos muitas vezes é a causa de grandes tragédias nas estradas brasileiras.
"Quantos acidentes nós já assistimos que têm vítimas fatais, provocados porque animais estavam trafegando por vias públicas. Não é apenas o impedimento de um veículo passar, é uma questão que coloca em risco a vida das pessoas, muitas vezes não só de uma, porque um veículo pode carregar muitas pessoas. Já teve caso de ônibus que se chocou com outro porque foi fazer desvio de animal, aí capotou e morreram muitas pessoas. Então eu acho que esse é o lado mais preocupante dessa questão".
Além de multa, o projeto original, do deputado Leonardo Vilela, do PSDB de Goiás, previa a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de multa, mais reclusão de dois a quatro anos. Mas o relator considera que as medidas de caráter penal são desnecessárias, porque outras leis, como o Código Penal, já responsabilizam quem provoca acidentes.
A proposta que torna infração de trânsito grave o ato de deixar animais soltos em estradas foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes.
Atenciosamente ,

 Maia 


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NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança pública.
- são vários ítens, informaremos aos poucos.
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública ( PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo do ano de 2009.
- A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
- Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
- Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
- Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
- A inclusão dos Municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estrurturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre o três níveis de governo;
- O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
- Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
- INSERIR NO CURRÍCULO E NO CALENDÁRIO ESCOLAR EM TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO: Semana de Prevenção a sinistro; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
* em breve, maiores informações neste Blog.